O Sindiprom-SP lança a Campanha Estadual de Prevenção de Acidentes de Trabalho com o uso e aplicabilidade das Normas regulamentadoras. O fundamento da campanha é “Tô Seguro”, onde os empresários devem utilizar em seus processos de trabalho os equipamentos de proteção individual.
A ação está sendo realizada em parceria com o Instituto Trabalho e Vida e terá duração de 12 semanas. De acordo com o Instituto Trabalho e Vida o trabalhador tem que usar o equipamento de proteção individual adequado ao seu risco e de forma correta e continuadamente. Além disso, seguir os procedimentos de segurança definidos pelos empregadores e gestores do pavilhão.
A Portaria 313 de março de 2012 exige que todo trabalhador que trabalhar a mais de 2 metros de altura e com risco de queda tem que ser capacitado e autorizado para exercer a respectiva atividade.
A partir de 2013, entrou em vigor a portaria SIT 313/2012, a qual exige a certificação de seus colaboradores para serem aptos para trabalharem nas grandes feiras e eventos que acontecem no Brasil. O Sindiprom realizou treinamentos para qualificar os colaboradores as exigências do Ministério do Trabalho e do Emprego (M.T.E.).”O espírito de segurança deve vigorar no ambiente de trabalho na pré e pós-montagem de Eventos” revela o executivo Armando A. P. Campos Mello, presidente executivo da Ubrafe.
O Dia Mundial da Segurança, em 28 de abril, foi escolhido por ocasião da explosão de uma mina em Farmington, estado de Virgínia, nos Estados Unidos, matou 78 trabalhadores em 1969.
Confira as principais normas regulamentadoras que serão abordadas na campanha:
- NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). (Em função dos riscos de cada atividade há necessidade de se elaborar o PPRA por cada empresa em cada estabelecimento de montagem, identificando os riscos possíveis e formas de controle individuais, coletivas e até administrativas);
- NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). (Elaboração e implementação do PCMSO, realização dos exames médicos, elaboração do relatório anual do PCMSO);
- NR-6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI) . (Capacitação dos envolvidos no uso e controle de EPI, higienização e responsabilidades do empregador e dos empregados);
- NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. (Uso e medidas preventivas de controle para trabalhos em andaimes tubulares, escadas e plataformas aéreas de trabalho entre outras formas de acesso e de trabalho)
- NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em eletricidade (estabelece medidas de controle mínimas para as pessoas que interajam em instalações elétricas, definem o curso de capacitação e de reciclagem além de formas de controle para evitar o choque elétrico)
- NR-35 -Segurança e Saúde no Trabalho em Altura – (Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura)
E também as Normas Regulamentadoras que tem foco pelos organizadores das Feiras e Eventos , como :
- NR-23 – Proteção contra Incêndios. (Rotas de fuga, saídas de emergência, extintores de incêndio, brigadas, etc.);
- NR-24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho ( Estrutura mínima de asseio e limpeza corporal e de alimentação como refeitórios, banheiros, bebedouros e vestiários, quando couber a exigência);
- NR-26 – Sinalização de segurança( placas, cartazes, sinalização sonora indicando saídas de emergência, riscos,etc.)
Sobre o Sindiprom-SP
O SINDIPROM – Sindicato das Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Estado de São Paulo representa mais de 7.000 empresas, entre promotoras e organizadoras de eventos, montadoras de estandes, locadoras de equipamentos e demais prestadoras de serviços especializadas em feiras e eventos.